Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2551 de 13 de Junho de 2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.535.370,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de receitas classificadas como Diretamente Arrecadadas da Fundação Hemocentro de Brasília e do Convênio n.° 1.147/98, firmado entre o Instituto de Saúde do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde, nos termos do art. 43, § 1.°, I, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.