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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2551 de 13 de Junho de 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.535.370,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta reais)

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de receitas classificadas como Diretamente Arrecadadas da Fundação Hemocentro de Brasília e do Convênio n.° 1.147/98, firmado entre o Instituto de Saúde do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde, nos termos do art. 43, § 1.°, I, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.