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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2551 de 13 de Junho de 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.535.370,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta reais)

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 5.535.370,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta reais), para atender às programações orçamentarias constantes do Anexo I.