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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2551 de 13 de Junho de 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.535.370,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta reais)

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.