Lei do Distrito Federal nº 2275 de 31 de Dezembro de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 1999
Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a construir o Laboratório de Línguas no Centro Interescolar de Línguas da Ceilândia.
Para efeito do que dispõe a presente Lei, será ouvida a população local quanto à localização precisa da obra e seu interesse para a comunidade.
A implementação do que dispõe a presente Lei fica condicionada á consignação de dotação orçamentaria na Lei Orçamentária Anual.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente