Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2275 de 31 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implementação do que dispõe a presente Lei fica condicionada á consignação de dotação orçamentaria na Lei Orçamentária Anual.
A implementação do que dispõe a presente Lei fica condicionada á consignação de dotação orçamentaria na Lei Orçamentária Anual.