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Lei do Distrito Federal nº 2274 de 31 de Dezembro de 1998

Denomina "Praça da Bíblia" a praça pública localizada entre o reservatório da CAESB e a rua nº 5, na Quadra Central de Sobradinho - RA V

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de janeiro de 1999


Art. 1º

A praça pública localizada entre o reservatório da CAESB e a rua n° 5, na Quadra Central de Sobradinho - RA V, passa a ser denominada "Praça da Bíblia".

Parágrafo único

As instituições religiosas interessadas poderão, em parceria com a Administração Regional de Sobradinho e empresas privadas, construir, no local estabelecido neste artigo, monumento em homenagem à Bíblia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente

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