Lei do Distrito Federal nº 2274 de 31 de Dezembro de 1998
Denomina "Praça da Bíblia" a praça pública localizada entre o reservatório da CAESB e a rua nº 5, na Quadra Central de Sobradinho - RA V
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 1999
Art. 1º
A praça pública localizada entre o reservatório da CAESB e a rua n° 5, na Quadra Central de Sobradinho - RA V, passa a ser denominada "Praça da Bíblia".
Parágrafo único
As instituições religiosas interessadas poderão, em parceria com a Administração Regional de Sobradinho e empresas privadas, construir, no local estabelecido neste artigo, monumento em homenagem à Bíblia.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente