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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 2274 de 31 de Dezembro de 1998

Denomina "Praça da Bíblia" a praça pública localizada entre o reservatório da CAESB e a rua nº 5, na Quadra Central de Sobradinho - RA V

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Art. 1º

A praça pública localizada entre o reservatório da CAESB e a rua n° 5, na Quadra Central de Sobradinho - RA V, passa a ser denominada "Praça da Bíblia".

Parágrafo único

As instituições religiosas interessadas poderão, em parceria com a Administração Regional de Sobradinho e empresas privadas, construir, no local estabelecido neste artigo, monumento em homenagem à Bíblia.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 2274 /1998