Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2274 de 31 de Dezembro de 1998
Denomina "Praça da Bíblia" a praça pública localizada entre o reservatório da CAESB e a rua nº 5, na Quadra Central de Sobradinho - RA V
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.