Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2274 de 31 de Dezembro de 1998
Denomina "Praça da Bíblia" a praça pública localizada entre o reservatório da CAESB e a rua nº 5, na Quadra Central de Sobradinho - RA V
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A praça pública localizada entre o reservatório da CAESB e a rua n° 5, na Quadra Central de Sobradinho - RA V, passa a ser denominada "Praça da Bíblia".
Parágrafo único
As instituições religiosas interessadas poderão, em parceria com a Administração Regional de Sobradinho e empresas privadas, construir, no local estabelecido neste artigo, monumento em homenagem à Bíblia.