Lei do Distrito Federal nº 2213 de 30 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a alterar a Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 147/90, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Norma de Edificação, uso e Gabarito NGB 147/90, para incluir no item 3, Uso Permitido, o subitem "c", com a seguinte redacão: "c - Lote 3 - cinema e usos compatíveis com centro comercial".
Obedecidas as diretrizes públicas de urbanismo e paisagismo, o Poder Executivo poderá autorizar a utilização de áreas lindeiras para estacionamento público, construído às expensas dos interessados.
Obedecidas as diretrizes públicas de urbanismo e paisagismo, e mediante lei específica, o Poder Executivo poderá autorizar a utilização de áreas lindeiras para estacionamento público, desde que obtida a anuência prévia da maioria dos moradores residentes nas quadras lindeiras ao estacionamento, e construído às expensas dos interessados. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 2525 de 14/01/2000)
A alteração de uso proposta implica o pagamento, por parte do beneficiário, do valor resultante da aplicação da outorga onerosa de alteração de uso.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE