JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2213 de 30 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 147/90, na forma que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Norma de Edificação, uso e Gabarito NGB 147/90, para incluir no item 3, Uso Permitido, o subitem "c", com a seguinte redacão: "c - Lote 3 - cinema e usos compatíveis com centro comercial".

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2213 /1998