Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2213 de 30 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a alterar a Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 147/90, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.