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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2213 de 30 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 147/90, na forma que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2213 /1998