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Lei do Distrito Federal nº 2082 de 29 de Setembro de 1998

Altera a Lei nº 1.600, de 25 de julho de 1997, que Dispõe sobre a criação do Parque das Copaíbas, na Região Administrativa XVI – Lago Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de setembro de 1998


Art. 1º

Fica o art. 4º da Lei nº 1.600, de 25 de julho de 1997, acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 4º

........................................

Parágrafo único

Fica assegurada a participação da Associação de Moradores do Córrego das Antas na elaboração do plano de manejo e na implantação do Parque das Copaíbas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110º da República e 39º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei do Distrito Federal nº 2082 de 29 de Setembro de 1998