Lei do Distrito Federal nº 2082 de 29 de Setembro de 1998
Altera a Lei nº 1.600, de 25 de julho de 1997, que Dispõe sobre a criação do Parque das Copaíbas, na Região Administrativa XVI – Lago Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de setembro de 1998
Fica o art. 4º da Lei nº 1.600, de 25 de julho de 1997, acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Fica assegurada a participação da Associação de Moradores do Córrego das Antas na elaboração do plano de manejo e na implantação do Parque das Copaíbas.
110º da República e 39º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE