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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2082 de 29 de Setembro de 1998

Altera a Lei nº 1.600, de 25 de julho de 1997, que Dispõe sobre a criação do Parque das Copaíbas, na Região Administrativa XVI – Lago Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o art. 4º da Lei nº 1.600, de 25 de julho de 1997, acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: