Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2082 de 29 de Setembro de 1998
Altera a Lei nº 1.600, de 25 de julho de 1997, que Dispõe sobre a criação do Parque das Copaíbas, na Região Administrativa XVI – Lago Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.