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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2082 de 29 de Setembro de 1998

Altera a Lei nº 1.600, de 25 de julho de 1997, que Dispõe sobre a criação do Parque das Copaíbas, na Região Administrativa XVI – Lago Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

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Parágrafo único

Fica assegurada a participação da Associação de Moradores do Córrego das Antas na elaboração do plano de manejo e na implantação do Parque das Copaíbas.