Lei do Distrito Federal nº 2023 de 28 de Julho de 1998
Altera o nome do 2° Batalhão de Incêndio do Comando Operacional Oeste do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para 2° Batalhão de Incêndio Soldado Luciano Marques Rosendo
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de agosto de 1998
Fica alterado o nome do 2° Batalhão de Incêndio do Comando Operacional Oeste do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para 2° Batalhão de Incêndio Soldado Luciano Marques Rosendo.
O Poder Executivo inaugurara placa de bronze na parte interna da entrada principal do Batalhão, mediante ampla divulgação do fato à população do Distrito Federal.
A placa de bronze conterá os seguintes dizeres: "Em 26 de maio de 1996, o aluno bombeiro militar, Luciano Marques Rosendo, morreu ao participar de instrução no curso de formação de Soldado Bombeiro Militar".
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente