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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2023 de 28 de Julho de 1998

Altera o nome do 2° Batalhão de Incêndio do Comando Operacional Oeste do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para 2° Batalhão de Incêndio Soldado Luciano Marques Rosendo

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2023 /1998