Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2023 de 28 de Julho de 1998
Altera o nome do 2° Batalhão de Incêndio do Comando Operacional Oeste do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para 2° Batalhão de Incêndio Soldado Luciano Marques Rosendo
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.