Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2023 de 28 de Julho de 1998
Altera o nome do 2° Batalhão de Incêndio do Comando Operacional Oeste do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para 2° Batalhão de Incêndio Soldado Luciano Marques Rosendo
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo inaugurara placa de bronze na parte interna da entrada principal do Batalhão, mediante ampla divulgação do fato à população do Distrito Federal.
Parágrafo único
A placa de bronze conterá os seguintes dizeres: "Em 26 de maio de 1996, o aluno bombeiro militar, Luciano Marques Rosendo, morreu ao participar de instrução no curso de formação de Soldado Bombeiro Militar".