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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 2023 de 28 de Julho de 1998

Altera o nome do 2° Batalhão de Incêndio do Comando Operacional Oeste do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para 2° Batalhão de Incêndio Soldado Luciano Marques Rosendo

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Art. 2º

O Poder Executivo inaugurara placa de bronze na parte interna da entrada principal do Batalhão, mediante ampla divulgação do fato à população do Distrito Federal.

Parágrafo único

A placa de bronze conterá os seguintes dizeres: "Em 26 de maio de 1996, o aluno bombeiro militar, Luciano Marques Rosendo, morreu ao participar de instrução no curso de formação de Soldado Bombeiro Militar".

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 2023 /1998