Lei do Distrito Federal nº 2016 de 28 de Julho de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de agosto de 1998
Fica autorizada a desafetação do bem de uso comum do povo, limítrofe à Escola-Classe 312 Norte, com área de quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados, situado na SQN 312, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A desafetação de que trata esta Lei será efetivada após ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Fica a área desafetada destinada ao uso institucional com atividade educacional da Escola-Classe 312 Norte.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente