Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2016 de 28 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a desafetação do bem de uso comum do povo, limítrofe à Escola-Classe 312 Norte, com área de quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados, situado na SQN 312, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.