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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2016 de 28 de Julho de 1998

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Art. 1º

Fica autorizada a desafetação do bem de uso comum do povo, limítrofe à Escola-Classe 312 Norte, com área de quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados, situado na SQN 312, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2016 /1998