Lei do Distrito Federal nº 1995 de 02 de Julho de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 2 de julho de 1998
Ficam criadas a Divisão Regional de Ensino do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII - e a Divisão Regional de Ensino de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, na estrutura administrativa da Fundação Educacional do Distrito Federal, órgãos de execução de natureza local diretamente subordinados ao Departamento de Pedagogia, que têm a seguinte estrutura: 1 - Seção de Integração Escola-Comunidade;
Ficam extintos os cargos em comissão e as funções gratificadas do quadro de pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal constantes do Anexo I.
Ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas no quadro de pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal constantes dos Anexos II, III e IV.
Os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo II serão providos gradativaraente, à medida que forem sendo instaladas ou transformadas as unidades de ensino.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE (*) Republicado por ter saído com incorreção do original, no DODF n° 124, de 3 de julho de 1998.