Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1995 de 02 de Julho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam extintos os cargos em comissão e as funções gratificadas do quadro de pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal constantes do Anexo I.