Artigo 1º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 1995 de 02 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas a Divisão Regional de Ensino do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII - e a Divisão Regional de Ensino de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, na estrutura administrativa da Fundação Educacional do Distrito Federal, órgãos de execução de natureza local diretamente subordinados ao Departamento de Pedagogia, que têm a seguinte estrutura: 1 - Seção de Integração Escola-Comunidade;
II
Seção de Coordenação Pedagógica;
III
Seção de Apoio Escolar;
IV
Seção de Recursos Humanos;
V
Seção de Material, Património e Serviços;
VI
Seção de Expediente.