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Artigo 1º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 1995 de 02 de Julho de 1998

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Art. 1º

Ficam criadas a Divisão Regional de Ensino do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII - e a Divisão Regional de Ensino de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, na estrutura administrativa da Fundação Educacional do Distrito Federal, órgãos de execução de natureza local diretamente subordinados ao Departamento de Pedagogia, que têm a seguinte estrutura: 1 - Seção de Integração Escola-Comunidade;

II

Seção de Coordenação Pedagógica;

III

Seção de Apoio Escolar;

IV

Seção de Recursos Humanos;

V

Seção de Material, Património e Serviços;

VI

Seção de Expediente.