Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1995 de 02 de Julho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo II serão providos gradativaraente, à medida que forem sendo instaladas ou transformadas as unidades de ensino.