Lei do Distrito Federal nº 1987 de 26 de Junho de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de junho de 1998
Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia dos Prefeitos de Quadra, a ser comemorado em 14 de abril.
A data mencionada neste artigo constará do calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.
As celebrações previstas para a referida data serão realizadas nas quadras residenciais que tenham prefeitura comunitária organizada.
A primeira comemoração do Dia dos Prefeitos de Quadra será efetuada na SQS 303 da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Deputada LUCIA CARVALHO Presidente