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Lei do Distrito Federal nº 1987 de 26 de Junho de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de junho de 1998


Art. 1º

Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia dos Prefeitos de Quadra, a ser comemorado em 14 de abril.

Parágrafo único

A data mencionada neste artigo constará do calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.

Art. 2º

As celebrações previstas para a referida data serão realizadas nas quadras residenciais que tenham prefeitura comunitária organizada.

Parágrafo único

A primeira comemoração do Dia dos Prefeitos de Quadra será efetuada na SQS 303 da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LUCIA CARVALHO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 1987 de 26 de Junho de 1998