Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1987 de 26 de Junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia dos Prefeitos de Quadra, a ser comemorado em 14 de abril.
Parágrafo único
A data mencionada neste artigo constará do calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.