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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1987 de 26 de Junho de 1998

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Art. 2º

As celebrações previstas para a referida data serão realizadas nas quadras residenciais que tenham prefeitura comunitária organizada.

Parágrafo único

A primeira comemoração do Dia dos Prefeitos de Quadra será efetuada na SQS 303 da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 1987 /1998