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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1987 de 26 de Junho de 1998

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Art. 1º

Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia dos Prefeitos de Quadra, a ser comemorado em 14 de abril.

Parágrafo único

A data mencionada neste artigo constará do calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 1987 /1998