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Lei do Distrito Federal nº 1922 de 01 de Abril de 1998

Declara de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - ADEPOL-DF

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - ADEPOL, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter eminentemente assistencial, sociocultural, filantrópico, desportivo, sem fins lucrativos nem sectarismo religioso, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei do Distrito Federal nº 1922 de 01 de Abril de 1998