Lei do Distrito Federal nº 1922 de 01 de Abril de 1998
Declara de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - ADEPOL-DF
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - ADEPOL, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter eminentemente assistencial, sociocultural, filantrópico, desportivo, sem fins lucrativos nem sectarismo religioso, com sede no Distrito Federal.