Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1922 de 01 de Abril de 1998
Declara de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - ADEPOL-DF
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - ADEPOL-DF
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