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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1922 de 01 de Abril de 1998

Declara de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - ADEPOL-DF

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1922 /1998