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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1922 de 01 de Abril de 1998

Declara de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - ADEPOL-DF

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - ADEPOL, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter eminentemente assistencial, sociocultural, filantrópico, desportivo, sem fins lucrativos nem sectarismo religioso, com sede no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1922 /1998