Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1922 de 01 de Abril de 1998
Declara de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - ADEPOL-DF
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - ADEPOL, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter eminentemente assistencial, sociocultural, filantrópico, desportivo, sem fins lucrativos nem sectarismo religioso, com sede no Distrito Federal.