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Lei do Distrito Federal nº 1740 de 27 de Outubro de 1997

Proíbe o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica proibido o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal.

Parágrafo único

O disposto no caput aplica-se às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às empresas privadas, às firmas individuais, às entidades beneficentes, às fundações e às pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no Distrito Federal que determinem a publicação de anúncios de recrutamento de pessoal.

Art. 2º

É obrigatório constar dos anúncios referidos no artigo anterior o número de vagas e as qualificações exigidas para cada cargo ou função.

Art. 3º

A não-observância do disposto nesta Lei importará a aplicação de multa ao infrator, cobrada em dobro em caso de reincidência.

Art. 4º

O poder Executivo determinará o valor da multa e o órgão fiscalizador competente.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei do Distrito Federal nº 1740 de 27 de Outubro de 1997