Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1740 de 27 de Outubro de 1997
Proíbe o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibido o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal.
Parágrafo único
O disposto no caput aplica-se às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às empresas privadas, às firmas individuais, às entidades beneficentes, às fundações e às pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no Distrito Federal que determinem a publicação de anúncios de recrutamento de pessoal.