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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1740 de 27 de Outubro de 1997

Proíbe o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal

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Art. 1º

Fica proibido o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal.

Parágrafo único

O disposto no caput aplica-se às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às empresas privadas, às firmas individuais, às entidades beneficentes, às fundações e às pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no Distrito Federal que determinem a publicação de anúncios de recrutamento de pessoal.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 1740 /1997