Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1740 de 27 de Outubro de 1997
Proíbe o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A não-observância do disposto nesta Lei importará a aplicação de multa ao infrator, cobrada em dobro em caso de reincidência.