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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1740 de 27 de Outubro de 1997

Proíbe o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal

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Art. 3º

A não-observância do disposto nesta Lei importará a aplicação de multa ao infrator, cobrada em dobro em caso de reincidência.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1740 /1997