Lei do Distrito Federal nº 1665 de 15 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a construir estádio de futebol na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII - e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de setembro de 1997
Fica autorizado o Poder Executivo a construir estádio de futebol na Região Administrativa de Santa Maria - RAXIII.
Na escolha da área para a construção do estádio de que trata esta Lei, deverão ser ouvidos os dirigentes dos clubes de futebol da região.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente