Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1665 de 15 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a construir estádio de futebol na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII - e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na escolha da área para a construção do estádio de que trata esta Lei, deverão ser ouvidos os dirigentes dos clubes de futebol da região.