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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1665 de 15 de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a construir estádio de futebol na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII - e dá outras providências

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a construir estádio de futebol na Região Administrativa de Santa Maria - RAXIII.