Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1665 de 15 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a construir estádio de futebol na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII - e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a construir estádio de futebol na Região Administrativa de Santa Maria - RAXIII.