Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1665 de 15 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a construir estádio de futebol na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII - e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.