Lei do Distrito Federal nº 1434 de 21 de Maio de 1997
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de maio de 1997
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo, contígua ao Lote 39, do Conjunto "H" da QE 38 do Guará II, com superfície total de 116,85 m² (cento e dezesseis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), que passa à categoria de bem dominial.
Para efeitos de regularização da ocupação e domínio da área desafetada, o ocupante da área objeto desta Lei terá direito de compra, obedecidos os critérios de aquisição estabelecidos para os demais adquirentes de lotes da QE 38 do Guará II.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de modo a garantir a ocupação, a regularização e o domínio da área de que trata o artigo anterior
109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE