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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1434 de 21 de Maio de 1997

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Art. 1º

Fica desafetada a área pública de uso comum do povo, contígua ao Lote 39, do Conjunto "H" da QE 38 do Guará II, com superfície total de 116,85 m² (cento e dezesseis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), que passa à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área referida no caput deste artigo possui as seguintes confrontações:

I

lateral esquerda com o Lote 39 do Conjunto "H";

II

lateral direita com área pública;

III

fundo com os Lotes 36 e 37 do Conjunto "H";

IV

frente com via pública.

Art. 1º, Parágrafo Único, III da Lei do Distrito Federal 1434 /1997