Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1434 de 21 de Maio de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo, contígua ao Lote 39, do Conjunto "H" da QE 38 do Guará II, com superfície total de 116,85 m² (cento e dezesseis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo único
A área referida no caput deste artigo possui as seguintes confrontações:
I
lateral esquerda com o Lote 39 do Conjunto "H";
II
lateral direita com área pública;
III
fundo com os Lotes 36 e 37 do Conjunto "H";
IV
frente com via pública.