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Lei do Distrito Federal nº 135 de 29 de Novembro de 1990

Modifica dispositivos das Leis n°s 43, de 19 de setembro de 1989, com alterações posteriores, 78 e 80, ambas de 29 de dezembro de 1989, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de novembro de 1990


Art. 1º

A Classe Única do Cargo de Auxiliar, da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, criada pela Lei n° 43, de 19 de setembro de 1989, com as alterações posteriores, passa a se constituir de seis padrões.

Art. 2º

As Tabelas de Escalonamento Vertical, a que se referem as Leis n°s 78 e 80, de 29 de dezembro de 1989, são alteradas na forma constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º

O enquadramento dos integrantes da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas é alterado na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 4º

Os efeitos dos arts. 1°, 2°, 3° desta Lei retroagem a 1° de janeiro de 1990.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições eu contrário.


102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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