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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 135 de 29 de Novembro de 1990

Modifica dispositivos das Leis n°s 43, de 19 de setembro de 1989, com alterações posteriores, 78 e 80, ambas de 29 de dezembro de 1989, e dá outras providências

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 135 /1990