Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 135 de 29 de Novembro de 1990
Modifica dispositivos das Leis n°s 43, de 19 de setembro de 1989, com alterações posteriores, 78 e 80, ambas de 29 de dezembro de 1989, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições eu contrário.