Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 135 de 29 de Novembro de 1990
Modifica dispositivos das Leis n°s 43, de 19 de setembro de 1989, com alterações posteriores, 78 e 80, ambas de 29 de dezembro de 1989, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Tabelas de Escalonamento Vertical, a que se referem as Leis n°s 78 e 80, de 29 de dezembro de 1989, são alteradas na forma constante dos Anexos I e II desta Lei.