Lei do Distrito Federal nº 1221 de 11 de Outubro de 1996
Autoriza o Governo do Distrito Federal a doar à União imóvel urbano destinado à instalação da Estação Aduaneira de Interior-EADI, denominada Porto Seco, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de outubro de 1996
Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a doar à União imóvel urbano situado na Região Administrativa de Santa Maria-RA XIII, destinado à instalação da Estação Aduaneirade Interior-EADI denominada Porto Seco.
Para o cumprimento do disposto no art. 1°, o Governo do Distrito Federal poderá promover desapropriações ou alterar o Plano Diretor da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Deputado GERALDO MAGELA Presidente